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As novas regras na rotulagem de alimentos válidas a partir de outubro de 2022

Regras para rotulagem mais rigorosas facilitam a busca por produtos que proporcionam mais benefícios à saúde. Para descobrir quais são as principais mudanças que a serem implementadas, leia o artigo e fique informado.

Em 09/10/2020 a RDC nº 429 da Anvisa aprovou mudanças para alimentos embalados junto à Instrução Normativa 75/2020. O novo padrão entraria em vigor 24 meses após a sua divulgação.

Decorrido esse prazo, novas regras de rotulagem nutricional passarão a ser exigidas pela Anvisa a partir de outubro de 2022.

Serão introduzidas pequenas mudanças na tabela de informação nutricional, uma nova rotulagem nutricional frontal e novas regras gráficas. 

O objetivo é facilitar a compreensão da rotulagem, melhorar a leitura e o entendimento das informações nutricionais e auxiliar os consumidores na escolha de produtos alimentícios mais saudáveis.

As novas exigências não afetam águas engarrafadas nem produtos in natura, como sementes e carnes e mesmo depois dessa data, pode haver um período de adequação, dependendo do tipo de produto comercializado e da categoria da empresa.

Tabela de informação nutricional

Além das informações que já constam nas tabelas atuais, algumas novas passam a ser obrigatórias:

  • valor nutricional e energético para cada porção de 100g ou 100ml – criação de uma nova coluna na tabela, a fim de facilitar a comparação entre produtos diferentes;
  • quantidade de porções por embalagem (uma garrafa de 2 litros apresenta 10 porções de 200 ml, por exemplo);
  • identificação da quantidade de açúcares totais e adicionados;
  • nota de rodapé sobre o valor diário alterada para “Percentual de valores diários fornecidos pela porção”, sendo essa porção a indicada no topo da tabela.

Rotulagem nutricional frontal

Outra mudança na nova rotulagem é a adição de um aviso na parte frontal e superior do recipiente indicando altos níveis de sódio, gorduras saturadas e/ou açúcares adicionados.

Essa alteração tem como objetivo chamar a atenção do consumidor para o alto teor de nutrientes que afetam diretamente a saúde.

O aviso é obrigatório para alimentos e bebidas embalados que superem os seguintes limites estabelecidos:

  • Sódio: 600 mg a cada 100 g de produto sólido ou 300 mg a cada 100 ml;
  • Gorduras saturadas: 6 g a cada 100 g ou 3 g a cada 100 ml;
  • Açúcares adicionados: 15 g a cada 100 g ou 7,5 g a cada 100 ml.

Importante: para evitar confusões na leitura da rotulagem, a nova regra proíbe que sejam feitas alegações como “reduzido em açúcares” em produtos em que o nutriente ultrapasse o limite estabelecido, mesmo em casos em que houve redução em comparação a versões passadas de suas formulações.

Novas regras gráficas

A tabela nutricional deverá ficar, obrigatoriamente, próxima à lista de ingredientes e em áreas não encobertas e de fácil visualização. Estão isentas dessa regra apenas as embalagens consideradas pequenas demais, com área menor que 100 cm², onde a tabela pode ser encoberta contanto que esteja acessível.

Outra determinação é que deverão ser utilizadas apenas letras pretas em fundos brancos e as informações da tabela nutricional deverão ser escritas com fontes Arial ou Helvética, com tamanho mínimo de 8 pontos (2,8 mm) ou de 6 pontos (2,2 mm), caso haja pouco espaço na embalagem.

Prazos para adequação à norma

Existe um período de adequação que varia de acordo com o tipo do comércio e com o nível de atividade da empresa:

  • Produtos destinados exclusivamente aos serviços alimentícios ou processamentos industriais devem estar regulados em outubro de 2022;
  • Empresas de médio e grande porte possuem 12 meses de adequação (ou seja, até outubro de 2023 para comercializarem apenas produtos com a rotulagem adequada);
  • Empresas de pequeno porte, como microempreendedores e agricultores familiares, possuem 24 meses de adequação (até outubro de 2024);
  • Bebidas não alcoólicas retornáveis possuem 36 meses de adequação (até outubro de 2025).

Vale destacar que produtos fabricados antes do fim do período de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Aprenda a ler os rótulos dos produtos

Os rótulos dos alimentos são uma importante fonte de informação sobre o que estamos consumindo. É neles que encontramos os ingredientes, data de validade e informação nutricional.

As informações contidas nos rótulos dos produtos orientam e alertam se as substâncias presentes naquele determinado alimento podem ou não ser consumidas, como por exemplo o glúten, que não pode ser consumido pelos portadores de doença celíaca.

Além disso, aprender a ler os rótulos nos ajuda a ter consciência e manter uma alimentação mais saudável, permitindo fazer melhores escolhas desde o momento da compra.

Pesquise, informe-se e fique atento. A saúde começa pelo rótulo.